Abrigo

Se estiver fora do seu país de origem e tiver medo de regressar porque corre o risco de sofrer danos graves devido à sua raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a um determinado grupo social, ou se correr o risco de castigos cruéis ou invulgares, tortura ou morte, pode pedir asilo no Canadá.

Como candidatar-se?

Há duas maneiras de apresentar um pedido de asilo no Canadá:

  1. Num porto de entrada oficial
  2. No Canadá, no gabinete de Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC).

Em ambos os processos, os funcionários canadianos determinarão se é elegível para fazer um pedido de asilo. Se for considerado elegível, o seu caso será submetido à Comissão de Imigração e Refugiados do Canadá, que determinará se lhe é concedido o estatuto de refugiado no Canadá após uma audiência judicial.

O governo canadiano impôs restrições aos pedidos de refugiados feitos no porto de entrada oficial. Ao abrigo do Acordo de Países Terceiros Seguros Canadá-EUA (STCA), as pessoas que chegam ao Canadá vindas dos EUA não podem apresentar um pedido de refugiado no Canadá. (STCA), as pessoas que chegam ao Canadá vindas dos EUA não podem apresentar um pedido de refugiado no Canadá; a menos que sejam elegíveis para uma excepção ao Acordo. Estas excepções incluem:

  • Ter um visto canadiano válido, autorização de trabalho ou autorização de estudo.
  • Ter menos de 18 anos de idade com nenhum dos pais nos Estados Unidos.
  • Ter familiares próximos a viver no Canadá.
  • Enfrentar a pena de morte no seu próprio país ou nos EUA
  • Ser um apátrida habitualmente residente nos Estados Unidos.

O Acordo de País Terceiro Seguro reconhece os seguintes membros da família para efeitos da excepção: cônjuge, tutor legal, filho ou filha, pai ou mãe, irmã ou irmão, avô ou avó, neto ou neta, tio ou tia, sobrinha ou sobrinho, companheiro de direito comum, e cônjuge do mesmo sexo com estatuto legal no Canadá. Se não tiver a certeza se está abrangido por uma das isenções STCA, poderemos oferecer-lhe o melhor conselho.

O que acontece depois de eu pedir asilo?

Passo 1:

Entrevista de elegibilidade

Depois de solicitar asilo na fronteira ou no Canadá, os funcionários governamentais realizarão uma entrevista para decidir se é elegível para que o seu caso seja considerado pelo Conselho de Imigração e Refugiados do Canadá (IRB). Ao referir-se à "elegibilidade", os funcionários governamentais olham para uma série de factores. O seu pedido de refugiado pode ser inelegível para ser remetido ao IRB para uma audiência nos seguintes casos:

- foi reconhecido como refugiado da Convenção por outro país para o qual pode regressar.
- já foi concedido o estatuto de pessoa protegida no Canadá.
- chegaram através da fronteira do Canadá para os Estados Unidos.
- é inadmissível para o Canadá por razões de segurança, ou devido a actividades criminosas ou violações dos direitos humanos.
- fez um pedido anterior de refugiado que foi considerado inelegível.
- fez um pedido anterior de refugiado que foi rejeitado pelo IRB.
- abandonou ou retirou um pedido anterior de refugiado.

Se solicitar asilo num ponto de passagem oficial da fronteira, os funcionários fronteiriços ajudá-lo-ão a preencher os formulários de pedido, e se for determinado que é elegível para passar à fase seguinte, ser-lhe-á entregue um documento muito importante denominado Base do Pedido (BOC), um formulário que terá de enviar à Comissão de Imigração e Refugiados do Canadá dentro de 15 dias após ter inicialmente apresentado o seu pedido de asilo.

O formulário BOC requer informações biográficas básicas, mas também deve incluir as razões pelas quais tem medo de regressar ao seu país de origem, porque é que a polícia do seu país não pode ou não quer ajudá-lo e porque não pode mudar-se para outra parte do país para estar seguro. É muito importante que procure a ajuda de um especialista para preencher o formulário BOC.

Para pedir asilo no Canadá (e não na fronteira), deve dirigir-se ao gabinete apropriado de Imigração, Refugiados, Cidadania do Canadá (IRCC) com todos os formulários de pedido de asilo, incluindo o BOC, já preenchidos.

Pode também ter ouvido falar da entrada no Canadá através da fronteira, mas não num ponto de entrada oficial.

Se atravessar a fronteira desta forma, será detido e depois passará pelo processo de elegibilidade. Certifique-se de que compreende o sistema de asilo do Canadá. As pessoas a quem for negada protecção aos refugiados serão devolvidas ao seu país. Se lhe for negada protecção aos refugiados, deverá obter aconselhamento sobre as suas opções.

É aconselhável apresentar um pedido de asilo num ponto oficial de entrada no Canadá e respeitar a lei canadiana.

Passo 2

Encaminhamento para a Comissão de Imigração e Refugiados do Canadá (IRB)

Uma vez considerado elegível para apresentar um pedido de asilo, o seu processo será encaminhado para o IRB para uma audiência para decidir se é elegível para protecção de refugiados no Canadá. O IRB é um tribunal independente e actua como decisor sobre o estatuto de refugiado no Canadá. Antes da sua audiência, terá de apresentar provas para apoiar o seu caso. As provas podem consistir numa vasta gama de documentos ou informações. Isto poderia ser, por exemplo, uma nota médica mostrando que recebeu ajuda médica após ter sido ferido no seu país de origem, um cartão de membro de uma organização política, ou testemunho de amigos, família ou outros sob a forma de uma carta ou informação detalhada específica. Por exemplo, um artigo noticioso ou uma reportagem que apoie o seu caso. É altamente recomendável que procure aconselhamento jurídico e/ou assistência com este processo.

Contacte-nos para o ajudar neste processo.

Etapa 3

Recepção da decisão

Se receber uma decisão positiva sobre o seu pedido de asilo e lhe for concedido o estatuto de refugiado, pode requerer a residência permanente no Canadá.

Se o seu pedido de refugiado for recusado, tem o direito de recorrer da decisão. Terá 15 dias de calendário para notificar a Divisão de Recursos de Refugiados do IRB ou o Tribunal Federal do Canadá de que deseja recorrer da decisão negativa de asilo, para que o seu pedido possa ser considerado numa segunda instância. É importante procurar aconselhamento especializado para assegurar que o seu recurso seja enviado correctamente e para a instituição apropriada.

Tem alguma dúvida? Podemos aconselhá-lo

Contacte-me

Ligue-nos ou preencha o formulário e entraremos em contacto consigo o mais rapidamente possível.